Gestão Financeirasetembro 12, 2019
Microempresa ou empresa de pequeno porte? Conheça os critérios de classificação
O porte de uma empresa refere-se, sobretudo, ao seu faturamento anual. Por meio dessa classificação é possível medir o tamanho das empresas e projetar a fatia de mercado que elas ocupam. Além do mais, o governo consegue fornecer condições especiais para as companhias menores, visto que elas enfrentam mais dificuldades para sobreviver. É o caso de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI. Porém, você sabe ao certo o que diferencia cada um desses tipos de negócio?
Critérios de classificação
O principal critério de classificação é a receita bruta, ou seja, as empresas são agrupadas de acordo com o seu faturamento anual. Os valores, inclusive, são definidos pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 e são os parâmetros utilizados para a adequação ao Simples Nacional.
Outro fator de classificação utilizado é o número de funcionários da empresa, já somando suas filiais, caso existam.
Microempresa (ME)
Considera-se microempresa o negócio cujas atividades atinjam um máximo faturamento anual de R$360.000,00. Não há restrição quanto ao tipo de serviço gerado e comporta, geralmente, até 9 funcionários no setor de serviços e até 19 no ramo industrial.
Empresa de pequeno porte (EPP)
Considera-se empresa de pequeno porte os negócios com faturamento anual entre R$360.000,00 e R$4.800.000,00; independentemente da sua atividade-fim. É importante salientar que esses valores se referem ao mercado nacional, logo, os ganhos com exportação podem ultrapassar o limite.
Para o mercado de serviços, contabiliza-se de 9 a 49 funcionários; já para a indústria, esse número pode chegar a 99.
Microempreendedor Individual (MEI)
Há uma categoria especial para os empresários que entram em negócios sem sociedade e contam com um faturamento máximo de 81 mil reais por ano. Nesses casos, o microempreendedor pode se formalizar como MEI e exercer qualquer uma das 400 funções regulamentadas, como conserto de roupas e serviços de chaveiro.
Os trabalhadores devidamente registrados como MEI têm acesso a benefícios da Previdência Social como aposentadoria e auxílio-saúde.
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